O vereador da cidade de Porto Velho, Rondônia, Dr. Macário Barros (PODE), apresentou o Projeto de Lei nº 4313/2021, através do qual propõe a realização pelo Sistema de Saúde Municipal de exames médicos exigidos em edital de concurso público aos candidatos aprovados no município.
Segundo o proposto, no caso de os resultados não serem disponibilizados ao prazo máximo fixado no edital, o candidato fica autorizado a seguir no certame até que o Sistema de Saúde Pública os forneça. Na hipótese dos resultados não estarem disponíveis até a data de posse, o candidato terá o prazo máximo de 90 dias para apresentar os exames médicos posteriormente.
Dr. Macário Barros justifica que em alguns casos, após o candidato lograr aprovação no concurso, se depara com os valores elevados dos exames médicos necessários para o prosseguimento no certame, tornando mais um óbice na luta pela vaga disputada.
– Atualmente, os candidatos que se encontram nesta situação têm que buscar na justiça, por meio do mandado de segurança, decisão que assegure a realização dos exames pelo SUS, bem como seu prosseguimento no concurso público por não possuir recursos financeiros para custeá-los, corre o risco de perder todo o investimento empregado – afirmou o vereador de Porto Velho.
O disposto na pretensa lei não se aplica aos casos em que o órgão ou entidade responsável pelo concurso público assumir a realização dos exames médicos obrigatórios. Além disso, não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.